ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 11.04.1989.

 


Aos onze dias do mês de abril do ano de mil novecentos  e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Segunda Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quinze horas e quatorze minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Nereu D’Ávila e Edi Morelli. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 12/89, discutido pelos Vereadores Dilamar Machado, Nereu D’Ávila e Vieira da Cunha; o Projeto de Resolução nº 04/89. Ainda, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados Requerimentos do Ver. Flávio Koutzii, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 12/89 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Urbanização, Transporte e Habitação e de Finanças e Orçamento; do Ver. Valdir Fraga, solicitando que o Projeto de Resolução nº 04/89 seja considerado em regime de urgência. Durante a Sessão, foram apregoadas as Emendas ao Projeto de Lei do Executivo nº 12/89 de nºs 01, de autoria do Ver. Vieira da Cunha; 02 e 03, de autoria do Ver. Artur Zanella. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às quinze horas e cinqüenta e quatro minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga e Lauro Hagemann e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Wilton Araújo. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Havendo “quorum”, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária. Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1044/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/89, que fixa os vencimentos dos funcionários da Administração Centralizada do Município e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1080/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/89, de autoria da Mesa, que reajusta os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir a Pauta, o Ver. Dilamar Machado. Antes, porém, a Mesa apregoa as Emendas nos 001, 002 e 003, apostas ao PLE nº 012/89.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, andou bem a Mesa desta Casa quando, em reunião com as Lideranças e integrantes da Mesa Diretora, decidiu acelerar a discussão e a votação deste Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo do Município, que vai conceder aumento de vencimento aos funcionários públicos retroativamente ao dia 1º de março para que, inclusive, entre a discussão de hoje e a votação de amanhã possam, os funcionários públicos, já com os seus vencimentos totalmente defasados, arrochados, pelo menos ainda no decorrer desta semana, através de folha suplementar, receber os atrasados a que farão jus a partir da aprovação da Lei.

Muito se discutiu nesta Casa a respeito do índice que hoje é trazido à votação. Assembléias realizadas pela classe dos municipários discutiram a matéria, comissões de Vereadores, presença dos Secretários da Fazenda e da Administração do Município, nesta Casa, reuniões com o Prefeito e o Vice-Prefeito, na tentativa que a Câmara Municipal fez e continua fazendo para que essa lei a ser votada e aprovada por esta Casa não venha causar lesões definitivas e irrecorríveis ao direito legítimo dos funcionários do Município de pelo menos ter os seus vencimentos atualizados de acordo com o índice da inflação oficial, desse período de janeiro até agora. Consulta feita pela Casa ao IBGE nos dá conta de que a inflação oficial do período é de 76,41%. Esse é o direito adquirido e legítimo que a classe dos municipários tem hoje de recomposição salarial. Se o Prefeito e sua área fazendária conseguiram, de forma política e até elogiável, convencer a direção do Sindicato dos Municipários que apesar de politicamente reconhecer os 76% vai dar só 25% agora, e mais duas parcelas, inicialmente para os padrões 2 e 3 e, finalmente, para todas as categorias, é outra questão.

O que a Bancada do Partido Democrático Trabalhista não aceitou e não aceita, razão pela qual encaminha esta Emenda à apreciação da Casa, é que nesse emaranhado de artigos, talvez no açodamento da votação da matéria, de repente, por um descuido qualquer da Câmara Municipal, venha a classe dos municipários, sofrida é verdade, e eu falo com autoridade de ser não sei se o único, mas, pelo menos, um dos únicos Vereadores do Município que é municipário, desde 1960 pertencente aos quadros dos funcionários do Município de Porto Alegre e até com crédito nas Administrações anteriores, porque por força da ditadura e da minha cassação aqui da Câmara Municipal fiquei dez anos expurgado do Município sem receber um centavo sequer, sem qualquer ato que formalizasse o meu expurgo. Por isso, não tenho nenhum impedimento de ordem ética, moral ou legal para defender aqui desta tribuna, enquanto Vereador for, o direito legítimo dos meus colegas municipários.

Esta matéria, esta Emenda, que partiu de uma sugestão deste Vereador, acatada de pleno pela Bancada, assinada, a partir do nosso Líder Ver. Vieira da Cunha, por todos os Vereadores do PDT, visa o quê? Visa, em primeiro lugar, preservar os aumentos bimestrais, preservar a conquista do Plano de Carreira, até que ele seja aperfeiçoado e, acima de tudo, preservar o direito do reajuste do 74,41%. É sabido, já foi discutido nesta Casa, que o momento econômico, financeiro, fazendário da municipalidade não é o mesmo daqui a dois ou três meses. É sabido que o Município arrecada hoje muito menos do que o previsto no seu Orçamento. Há uma previsão - e isto foi exaustivamente debatido pelo Vereador Dib, que tem a autoridade de ter sido Prefeito, de ter lidado com o Orçamento Municipal durante a sua gestão, há uma previsão orçamentária muito superior à média de arrecadação dos meses de janeiro, fevereiro e possivelmente em março. Aumentará em muito a arrecadação. E esta Casa já concedeu, embora a gritaria sem sentido de alguns Vereadores do PT, de que se faz aqui uma posição obstinada e cega, esta Casa concedeu à Prefeitura o ITBI, concedeu através da Emenda do PDT, embora a Justiça tenha alterado, o IVVC, que hoje a Prefeitura passa a receber. Enfim, esta Casa sabe que o Prefeito está recebendo o ICMS em outros níveis, bem superiores aos dos exercícios anteriores. Enfim, recursos haverão de entrar para os cofres municipais.

Por isto a Emenda visa a preservar o direito dos municipários de receber 76,41%. O que diz a Emenda? Que fica reconhecido na Lei que o índice oficial de inflação do período foi de 76,41%. Não vamos discutir o mérito, as dificuldades financeiras da Prefeitura, respeitamos as dificuldades do Partido dos Trabalhadores, mas não podemos, ao votar uma lei, extinguir o direito dos municipários de amanhã, daqui a uma semana ou um mês, receber esta diferença. Nós estamos dando um prazo mais do que razoável. Com esta Emenda, o Poder Público do Município tem trinta dias, um mês inteirinho para reunir o Sr. Verle, o Jorge Buchabqui, o Tarso Genro, a Dona Ana Ângelo, Presidente do SIMPA, enfim, todo o pessoal, o Chumbinho, todo o pessoal que é ligado ao Sindicato, à Administração para sentar em cima dos números e discutir. Olha, aqui nós temos um crédito garantido e assegurado de mais de 30% para receber. Então, temos um mês para saber como é que vamos receber. Aí o Prefeito nos manda, Ver. Zanella, um Projeto para esta Casa dizendo: “Olha, está certo, os municipários, e eu reconheço como Prefeito, têm direito aos 76%. Vamos dar agora os quarenta e pouco e esses 34, 35% que faltam, nós vamos pagar em três vezes depois, vamos pagar em maio, junho e julho, ou agosto e setembro, ou vamos pagar de uma vez só, porque entrou muito dinheiro”. Ou, então, vai assumir o ônus político de vetar, e de dizer: “Não vamos pagar”, mas aí vai ter que se explicar com os companheiros do SIMPA.

Ver. Artur Zanella, gostaria de lhe dizer que nós, do PDT, já estamos examinando as Emendas que V. Exª apresentou e que me inclino fortemente a apoiar a Emenda de V. Exª que manda decretar a isonomia no pagamento desse reajuste, porque V. Exª tem razão, onde reajustar apenas os padrões 2 e 3 ocorrerão os conflitos com os padrões 4 e 5, provavelmente, e nós não estamos aqui para perpetuar injustiça.

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não sou daqueles que brigam por autoria de emendas ou coisa que o valha. E fiz uma Emenda que é semelhante à Emenda do PDT, porém não fixa o prazo, a única diferença. E fiz essa Emenda porque acho que como na assembléia geral, a assembléia do SIMPA - e V. Exª sabe das minhas inconciliáveis brigas até com o SIMPA, com alguns representantes do SIMPA -, acho que não devemos colocar o prazo, tendo em vista que a categoria, por si só, se acha forte o suficiente para obter isso aí. Então, a única diferença é essa e eu só lhe pedi esse aparte porque vejo que a Pauta está bloqueada e não vou falar. Então, só queria justificar que apresentei essa Emenda hoje de manhã e somente agora porque ela é redatilografada, etc...

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, nós estamos providenciando uma emenda em que este prazo é fixado muito mais claramente. Três parcelas bimestrais e 7,9% cobrem a diferença. Nós estamos inclusive melhorando a Emenda do PDT, já fixando valores definitivamente para que não tenha mais discussão e o Governo Municipal tenha condições, a partir de julho, de fazer a reposição da diferença.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço o aparte de Vossa Excelência. Vejam, Srs. Vereadores, como é importante o debate em torno desta matéria. Pelo menos três Bancadas já se definem claramente a respeito de um aspecto deste Projeto. Há que se encontrar uma forma para os funcionários do Município receberem os 76,41%. O PDT propõe que em trinta dias o Prefeito Olívio encaminhe um projeto a esta Casa dizendo quando e como pode pagar a diferença. O PFL propõe, através do seu Líder, que o Prefeito pague quando puder, mas que pague. O Ver. Dib, pela Bancada do PDS, propõe que já se fixe em 7,9%, em três parcelas, esta diferença a ser paga.

Nós, com todo o respeito aos demais Vereadores, entendemos, no PDT, de dar à Prefeitura o direito e o dever de estudar, durante trinta dias, com suas competentes equipes técnicas, seus financistas, seus políticos, seus ideólogos a maneira de atender a lei. Nós não estamos fazendo mais do que pedir o cumprimento da lei e com isto estaremos dando uma satisfação à classe dos municipários. Porque este episódio é um só, durante um longo período de quatro anos. Outras lutas virão.

E o meu apelo ao encerrar este pronunciamento de discussão é que efetivamente sigamos o exemplo e a solicitação do Ver. João Dib, sejamos rápidos, objetivos, porque tenho certeza que cada municipário, cada municipária está ansiosa em receber as suas diferenças, os seus atrasados, porque sei que, nos últimos anos, é a primeira vez na história de Porto Alegre que um aumento é encaminhado à Câmara Municipal um mês depois do direito de percepção dos seus servidores. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Nereu D’Ávila.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores funcionários, imprensa, meus senhores e minhas senhoras. Fico estupefato com algumas coisas que vêm acontecendo no Município de Porto Alegre, mas sou obrigado a confessar que não é só em relação à Administração que, como eu disse ontem, repito hoje, conseguiu um recorde absoluto em se enredar em si mesma e afundar em cem dias, pouco mais de três meses. Estupefato porque o PT, que é tão ciente e tão moralista, e no caso deveria ser também legalista, eu cheguei a dizer ontem que o moralismo do PT se assemelha ao moralismo da UDN, o PT seria a “UDN de macacão”. Mas tão legalista que não cumpre a lei. Mas, meu Deus do céu, se existia alguém neste País que cobrava item por item, percentual por percentual, o cumprimento daquilo que vai para o bolso do trabalhador, que é sagrado, que é sublime, esse era o PT. Não existia ninguém mais ciente de que o trabalhador, de que o assalariado não podia e não devia perder um só centavo daquilo que é a contraprestação do seu trabalho, por isso se chama Partido dos Trabalhadores.

Pois agora o PT chega ao cúmulo de mandar para esta Casa, na justificativa, em embuste, um argumento falso, ou seja, um sofisma, não é uma lógica cartesiana, mas um sofisma, que é um engano. Aqui está, à folha 3, um Parecer da Auditoria-Geral desta Casa, lavrado pela Dra. Sueli Silveira de Moura, que diz com precisão: “Segundo informações do IBGE, avalizadas pelos técnicos em economia, o INPC tem os seus preços coletados entre 1º e 30 de cada mês, enquanto que o IPC de 16 a 15 de cada mês. Pois bem, todo mundo sabe que, atualmente, inclusive para cálculos de correção monetária da caderneta de poupança, foi para o mês de abril, para que o depositante de caderneta receba a defasagem do cálculo de janeiro, que chegou a 76% de correção monetária. E o que veio para esta Casa? Veio uma arquitetada mistura entre o IPC e o INPC. Para quê? Para não reconhecer que a defasagem bimestral foi 76,41% e não 40%, como propôs o Executivo.

Agora, mais estupefato fico eu é com o Sindicato que era tão brigador, que era tão exigente, na Legislatura passada, com a Administração trabalhista e que agora não está procedendo da mesma forma, com tanta intransigência como naquela ocasião. O mínimo que o Sindicato devia, em nome dos trabalhadores e dos servidores da Prefeitura de Porto Alegre, era requerer o básico, a primeira parcela, os 32% que o Governo do Estado propôs e já pagou na folha deste mês do funcionalismo. Em termos de descalabro financeiro, que é a alegação da Prefeitura, o Estado está pior e, no entanto, assegurou os 32%. E mais, ontem no Canal 2 e hoje na Rádio Gaúcha, o representante, Sr. Lúcio Barcelos, disse que para obter a diferença dos 32 em relação aos 76, o funcionalismo estadual - que já botou no bolso os 32 - vai entrar em greve para obter a diferença a partir de hoje. Eu não reclamo de vocês, porque eu estaria aí, agora, para receber os 25%, porque mais vale uma pomba na mão do que dez voando. Vocês estão com a razão. Agora, fico estupefato é com os líderes de vocês que não estão tão intransigentes como estavam na nossa Administração, exigindo 156% de reposição salarial, e agora aceitam os miseráveis 25% e o parcelamento ridículo, inclusive fora da lei, porque a lei é 76,41%, que é um direito sagrado e que vocês devem lutar tostão por tostão para adquiri-lo. E neste sentido é a Emenda do PDT, dando um prazo para que seja parcelado, mas que seja pago no mínimo aquilo que foi estabelecido pelo IBGE, ou seja, os 76,41%, índice oficial do Governo da República e que vale para todos. E se o funcionalismo estadual entrou em greve pela reposição do restante, me comove e me deixa surpreso que o Sindicato do Funcionalismo Municipal sequer tenha reivindicado mais do que os miseráveis 25% a que vocês tem direito, que seja votado imediatamente, já que estamos longe dos 40%.

Por isso, creio que as Emendas de todos os Partidos aqui não têm outro sentido a não ser o leito comum que é o desejo de todos, que o funcionalismo volte a receber aquilo que é o seu legítimo direito. É uma luta que deve continuar, mas que deve ser colocada num novo visual, ou seja, a partir de agora sejam feitas novas assembléias e não tão melífluas como esta, de acatar uma miséria de apenas 25%, que de lá sejam tiradas soluções. Portanto, eu acho que os funcionários devem tomar posições dentro das assembléias para que lá seja erguida a voz do Sindicato tão forte como era anteriormente na Administração trabalhista, porque, certamente, agora, sendo filiados a um partido político que está no poder, perderam a vitalidade de reivindicação e colocam a humilhação dos funcionários municipais ao receberem menos 7% do que os funcionários estaduais. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O terceiro orador inscrito em Pauta é o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a primeira observação que nós do PDT queremos fazer a respeito de toda esta polêmica é relativa à afirmação, tantas vezes repetidas pelo Governo da Frente Popular, de que o ex-Prefeito Alceu Collares fez - e esta é a expressão usada por eles, várias vezes - “gentileza com o chapéu alheio” quando mandou a esta Casa, e foi aprovado, o Plano de Carreira dos Municipários que, dentre outras conquistas, estabelece esta, que é o reajuste bimestral, com base nos índices oficiais de inflação. Quero deixar bem claro, num primeiro momento, que não se fez gentileza alguma, muito pelo contrário. Aliás, esse Plano de Carreira não contempla ainda todas as reivindicações, e algumas até históricas, do funcionalismo municipal.

Quero dizer também, repetindo o que já tive oportunidade de dizer desta tribuna, que, efetivamente, durante o nosso governo, que durou três anos, não conseguimos dar ao funcionalismo a remuneração a que ele tinha direito, a que fazia jus. Esta autocrítica nós já fizemos desta tribuna. Aliás, já pagamos o preço por isto. Em três anos de governo, tivemos que enfrentar nada menos que três greves do funcionalismo municipal. Mas, agora, os mesmos que estavam lá, subindo no palanque, nas assembléias dos grevistas, exigindo que nós, do PDT, cumpríssemos compromissos com o funcionalismo municipal, são estes mesmos que estão agora no governo e que mandam um Projeto de Lei, primeiro uma proposta vergonhosa de 20%, e depois de exaustivas negociações, um Projeto que fixa, finalmente, o reajuste, em 40,36%, e ainda parceladamente.

E a grande discussão que se passou a travar é, no fundo, uma discussão técnica, porque a Lei existe e fala em índice oficial de inflação A discussão técnica que se passou a travar é exatamente qual seria este índice oficial de inflação, já que a situação econômica do País é uma situação tão confusa que nem índice oficial de inflação, num primeiro momento, não se sabia qual era. E passou a se discutir. Mas havia duas correntes: uns diziam que era o INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, e outros diziam que era o IPC, Índice de Preços ao Consumidor. Pois o Governo da Frente Popular achou uma terceira forma para calcular o índice oficial de inflação, que é uma simbiose entre o INPC e o IPC. É uma simbiose absurda, que resultou nos 40,36%. Por que absurda? Simplesmente pelo fato de que estes dois índices têm os mesmos métodos da avaliação, têm os mesmos critérios, mas há uma diferença fundamental entre um e outro, que é o período da coleta de dados. E aqui me ouve atentamente o Economista Nelson Castan, que sabe que um tem o período de coleta de dados de 1º a 30 de cada mês e o outro de 15 a 15 de cada mês. Então, como juntar dois índices que têm períodos de coleta de dados diferentes, a não ser para passar por cima da lei, para dar aquele famoso e tão criticado jeitinho brasileiro, Ver. João Dib, para não cumprir uma lei clara e explícita? Pois foi o que fez o Governo da Frente Popular e diz na sua Exposição de Motivos: “Os vencimentos do funcionalismo devem ser atualizados automaticamente, com base nos índices oficiais de inflação do bimestre”. O que para o mês de março importaria reajuste de 40,36%. Então, veja, Ver. João Dib, que enquanto a nós Vereadores era dito que o Governo se estava comprometendo com os municipários e reconhecendo, politicamente, o índice de 76%, para nós, aqui na Câmara, oficialmente, em nenhum momento o Sr. Prefeito reconhece o índice de 76%. Ao contrário, ele escreve que o índice oficial de inflação do bimestre é 40,36%. E mais adiante, Ver. Dib, ele diz que, face às limitações de caixa e orçamentária, os dispositivos de reajuste automático perdem sua auto-aplicabilidade e no final, então, ele diz, textualmente, o seguinte: “tal proposta não significa a intenção de revogação de uma justa conquista dos municipários”.

Pois muito bem, nós, do PDT, estamos dando ao Sr. Prefeito, através desta Emenda, a possibilidade de que ele de fato seja coerente com o que diz ao final da sua Exposição de Motivos: que esta sua proposta não significa a intenção da revogação de uma justa conquista dos municipários, não vetando esta Emenda se aprovada por esta Casa, porque através desta Emenda nós dissemos que fica reconhecido o reajuste de 76,41%, resultante do IPC, e que o Executivo Municipal terá então um prazo de trinta dias para mandar a esta Casa um Projeto de Lei dizendo como e quando vai pagar estas diferenças entre os 40% que dá e os 76% que reconhece.

E por quê, Ver. João Dib? Vou fazer referência ao seu aparte ao pronunciamento do nobre Ver. Dilamar Machado, por que o PDT não fixou aqui a época e índices de pagamentos desta diferença? Exatamente para retirar ao Sr. Olívio Dutra os argumentos expostos já neste discurso, nesta Exposição de Motivos, quando ele alega a dificuldade financeira para fazer o pagamento. Então, no momento que nós entrarmos com um Emenda dizendo quando e quanto ele deve dar, ele vetará, Ver. João Dib, com estes mesmos argumentos expostos aqui: que ele não tem condições financeiras para assumir este compromisso legal, que tem de dar este reajuste com base no IPC. Agora, nossa Emenda, Ver. João Dib, e quero convencer V. Exª, ela diz a mesma coisa - que o índice oficial é o de 76,41% -, mas deixa ao Executivo a possibilidade de definir quanto e quando pagará. V. Exª poderá dizer: “Mas o PDT está sendo muito condescendente com o Governo Municipal”, mas, não é o PDT, Ver. João Dib, foram os municipários, porque nós, Vereadores, não podemos desconhecer que houve uma assembléia geral da categoria, que o Sindicato negociou e que este Projeto de Lei vem a esta Casa com o respaldo do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre. Então, não podemos aqui legislar desconhecendo esta realidade, que está havendo uma composição. Houve uma composição do que resultou este Projeto, mas é também verdade que o Sindicato reiteradas vezes tem se manifestado pelo reconhecimento dos 76,41%.

Então, o que nós pretendemos com esta Emenda é que fique definitivamente esclarecido que o índice oficial de janeiro e fevereiro, para efeito do reajuste do funcionalismo, é este: 76,41%. Agora, quando o Sr. Prefeito vai pagar esta diferença, ele vai expor a esta Casa através de um projeto de lei cujo prazo de apresentação nós fixamos em trinta dias. Este prazo nos parece um prazo razoável tanto para o Executivo estudar de como fará o pagamento desta reposição, destas perdas, assim como o prazo é razoável para que o Sindicato continue negociando, a categoria continue pressionando o Executivo Municipal, a fim de que reponha o mais cedo possível estas diferenças.

Então, eu espero ter sido claro na argumentação, porque foi o nosso primeiro pensamento, Ver. João Dib, Ver. Clóvis Brum, este de fixar quanto e quando o Executivo tinha que pagar esta diferença entre os 76 e os 40%, mas não nos pareceu de boa tática política, porque aí nós estaríamos dando argumento para mais um veto, ao passo que me parece muito difícil politicamente, até insustentável politicamente, ao Sr. Prefeito vetar um texto legal, uma Emenda nestas condições como aqui nós estamos ora apresentando.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu quero aproveitar o brilhante pronunciamento de V. Exª para registrar uma tristeza minha. Há quinze dias atrás, mais ou menos, eu formulei uma Questão de Ordem, e nós não estaríamos debatendo mais nada nesse momento se a Comissão de Justiça da Câmara tivesse respondido, e eu pedia muita urgência. É para que dissesse se a Lei Complementar nº 186 era auto-aplicável ou não. Eu tenho absoluta certeza, apesar de ser engenheiro, que é auto-aplicável. Nós teríamos recebido, os servidores municipais teriam recebido o seu reajuste sem nenhum problema. Teriam que discutir se 40,36 ou 76%, mas isto aí era uma discussão mais amena do que tudo que está acontecendo agora.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Ver. João Dib, mas veja V. Exª que não é esta a discussão. É o próprio Prefeito Olívio Dutra que diz, na sua Exposição de Motivos, que os vencimentos do funcionalismo devem ser atualizados automaticamente com base nos índices oficiais de inflação do bimestre. É o Prefeito que diz, Ver. João Dib, então não é a Casa que tem que dizer, o Prefeito está dizendo. Só que no parágrafo seguinte ele diz que, face às limitações de caixa e orçamentárias, os dispositivos de reajuste automáticos perdem a sua auto-aplicabilidade. Então, veja V. Exª que não há discussão sobre isso, o PT não está discutindo isso, o PCB, o PSB e nem o Prefeito Olívio Dutra estão discutindo isso. Eles reconhecem, mas eles alegam a indisponibilidade financeira da Prefeitura de atender agora os 76,41%.

 

O Sr. João Dib: Na minha Questão de Ordem eu ainda pedia qual o enquadramento a ser dado ao Prefeito por não cumprir a Lei.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: V. Exª sabe melhor que qualquer um de nós qual é este enquadramento, mas no momento em que os próprios municipários chegam a uma composição com o Executivo Municipal, me parece que a nós, Vereadores, só resta fazer com que este discurso, este compromisso até agora político do Sr. Prefeito, que é o de reconhecer os 76,41%, seja formalizado através de texto legal. É isto que busca a Emenda do PDT e é para isto que eu busco o apoio de todos os Vereadores desta Casa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimentos.

 

O SR. SECRETÁRIO: Sobre a mesa, um Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando que o Processo nº  1044/89, PLE nº 012/89, seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e de Urbanização, Transportes e Habitação. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento subscrito pelo Ver. Valdir Fraga, solicitando que o Processo nº 1080/89, PR nº 004/89, seja considerado em regime de urgência. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 15h54min.)

 

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