ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 11.04.1989.
Aos onze dias do mês de
abril do ano de mil novecentos e
oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara
Municipal de Porto Alegre, em sua Segunda Sessão Extraordinária da Primeira
Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quinze horas e quatorze
minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo
Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio
Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke,
Giovani Gregol, Heriberto Back, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José
Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz
Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente
Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Nereu D’Ávila e Edi
Morelli. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos
os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram,
em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 12/89, discutido pelos
Vereadores Dilamar Machado, Nereu D’Ávila e Vieira da Cunha; o Projeto de
Resolução nº 04/89. Ainda, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados
Requerimentos do Ver. Flávio Koutzii, solicitando que o Projeto de Lei do
Executivo nº 12/89 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião
conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Urbanização, Transporte e
Habitação e de Finanças e Orçamento; do Ver. Valdir Fraga, solicitando que o
Projeto de Resolução nº 04/89 seja considerado em regime de urgência. Durante a
Sessão, foram apregoadas as Emendas ao Projeto de Lei do Executivo nº 12/89 de
nºs 01, de autoria do Ver. Vieira da Cunha; 02 e 03, de autoria do
Ver. Artur Zanella. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os
trabalhos às quinze horas e cinqüenta e quatro minutos, convocando os Senhores
Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos
foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga e Lauro Hagemann e secretariados
pelos Vereadores Lauro Hagemann e Wilton Araújo. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º
Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada,
será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Havendo “quorum”, declaro abertos os
trabalhos da presente Sessão Extraordinária. Passamos à
1ª SESSÃO
PROC.
Nº 1044/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/89, que fixa os vencimentos dos funcionários
da Administração Centralizada do Município e dá outras providências.
PROC.
Nº 1080/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/89, de autoria da Mesa, que reajusta os vencimentos dos funcionários
da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir a Pauta, o Ver. Dilamar Machado. Antes, porém, a Mesa apregoa as Emendas nos 001, 002 e 003, apostas ao PLE nº 012/89.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, andou
bem a Mesa desta Casa quando, em reunião com as Lideranças e integrantes da
Mesa Diretora, decidiu acelerar a discussão e a votação deste Projeto de Lei
encaminhado pelo Executivo do Município, que vai conceder aumento de vencimento
aos funcionários públicos retroativamente ao dia 1º de março para que,
inclusive, entre a discussão de hoje e a votação de amanhã possam, os
funcionários públicos, já com os seus vencimentos totalmente defasados,
arrochados, pelo menos ainda no decorrer desta semana, através de folha
suplementar, receber os atrasados a que farão jus a partir da aprovação da Lei.
Muito
se discutiu nesta Casa a respeito do índice que hoje é trazido à votação.
Assembléias realizadas pela classe dos municipários discutiram a matéria,
comissões de Vereadores, presença dos Secretários da Fazenda e da Administração
do Município, nesta Casa, reuniões com o Prefeito e o Vice-Prefeito, na
tentativa que a Câmara Municipal fez e continua fazendo para que essa lei a ser
votada e aprovada por esta Casa não venha causar lesões definitivas e
irrecorríveis ao direito legítimo dos funcionários do Município de pelo menos
ter os seus vencimentos atualizados de acordo com o índice da inflação oficial,
desse período de janeiro até agora. Consulta feita pela Casa ao IBGE nos dá
conta de que a inflação oficial do período é de 76,41%. Esse é o direito
adquirido e legítimo que a classe dos municipários tem hoje de recomposição
salarial. Se o Prefeito e sua área fazendária conseguiram, de forma política e
até elogiável, convencer a direção do Sindicato dos Municipários que apesar de
politicamente reconhecer os 76% vai dar só 25% agora, e mais duas parcelas,
inicialmente para os padrões 2 e 3 e, finalmente, para todas as categorias, é
outra questão.
O
que a Bancada do Partido Democrático Trabalhista não aceitou e não aceita,
razão pela qual encaminha esta Emenda à apreciação da Casa, é que nesse
emaranhado de artigos, talvez no açodamento da votação da matéria, de repente,
por um descuido qualquer da Câmara Municipal, venha a classe dos municipários,
sofrida é verdade, e eu falo com autoridade de ser não sei se o único, mas,
pelo menos, um dos únicos Vereadores do Município que é municipário, desde 1960
pertencente aos quadros dos funcionários do Município de Porto Alegre e até com
crédito nas Administrações anteriores, porque por força da ditadura e da minha
cassação aqui da Câmara Municipal fiquei dez anos expurgado do Município sem
receber um centavo sequer, sem qualquer ato que formalizasse o meu expurgo. Por
isso, não tenho nenhum impedimento de ordem ética, moral ou legal para defender
aqui desta tribuna, enquanto Vereador for, o direito legítimo dos meus colegas
municipários.
Esta
matéria, esta Emenda, que partiu de uma sugestão deste Vereador, acatada de
pleno pela Bancada, assinada, a partir do nosso Líder Ver. Vieira da Cunha, por
todos os Vereadores do PDT, visa o quê? Visa, em primeiro lugar, preservar os
aumentos bimestrais, preservar a conquista do Plano de Carreira, até que ele
seja aperfeiçoado e, acima de tudo, preservar o direito do reajuste do 74,41%.
É sabido, já foi discutido nesta Casa, que o momento econômico, financeiro,
fazendário da municipalidade não é o mesmo daqui a dois ou três meses. É sabido
que o Município arrecada hoje muito menos do que o previsto no seu Orçamento.
Há uma previsão - e isto foi exaustivamente debatido pelo Vereador Dib, que tem
a autoridade de ter sido Prefeito, de ter lidado com o Orçamento Municipal
durante a sua gestão, há uma previsão orçamentária muito superior à média de
arrecadação dos meses de janeiro, fevereiro e possivelmente em março. Aumentará
em muito a arrecadação. E esta Casa já concedeu, embora a gritaria sem sentido
de alguns Vereadores do PT, de que se faz aqui uma posição obstinada e cega,
esta Casa concedeu à Prefeitura o ITBI, concedeu através da Emenda do PDT,
embora a Justiça tenha alterado, o IVVC, que hoje a Prefeitura passa a receber.
Enfim, esta Casa sabe que o Prefeito está recebendo o ICMS em outros níveis, bem
superiores aos dos exercícios anteriores. Enfim, recursos haverão de entrar
para os cofres municipais.
Por
isto a Emenda visa a preservar o direito dos municipários de receber 76,41%. O
que diz a Emenda? Que fica reconhecido na Lei que o índice oficial de inflação
do período foi de 76,41%. Não vamos discutir o mérito, as dificuldades
financeiras da Prefeitura, respeitamos as dificuldades do Partido dos
Trabalhadores, mas não podemos, ao votar uma lei, extinguir o direito dos
municipários de amanhã, daqui a uma semana ou um mês, receber esta diferença.
Nós estamos dando um prazo mais do que razoável. Com esta Emenda, o Poder
Público do Município tem trinta dias, um mês inteirinho para reunir o Sr.
Verle, o Jorge Buchabqui, o Tarso Genro, a Dona Ana Ângelo, Presidente do
SIMPA, enfim, todo o pessoal, o Chumbinho, todo o pessoal que é ligado ao
Sindicato, à Administração para sentar em cima dos números e discutir. Olha,
aqui nós temos um crédito garantido e assegurado de mais de 30% para receber.
Então, temos um mês para saber como é que vamos receber. Aí o Prefeito nos
manda, Ver. Zanella, um Projeto para esta Casa dizendo: “Olha, está certo, os
municipários, e eu reconheço como Prefeito, têm direito aos 76%. Vamos dar
agora os quarenta e pouco e esses 34, 35% que faltam, nós vamos pagar em três
vezes depois, vamos pagar em maio, junho e julho, ou agosto e setembro, ou
vamos pagar de uma vez só, porque entrou muito dinheiro”. Ou, então, vai
assumir o ônus político de vetar, e de dizer: “Não vamos pagar”, mas aí vai ter
que se explicar com os companheiros do SIMPA.
Ver.
Artur Zanella, gostaria de lhe dizer que nós, do PDT, já estamos examinando as
Emendas que V. Exª apresentou e que me inclino fortemente a apoiar a Emenda de
V. Exª que manda decretar a isonomia no pagamento desse reajuste, porque V. Exª
tem razão, onde reajustar apenas os padrões 2 e 3 ocorrerão os conflitos com os
padrões 4 e 5, provavelmente, e nós não estamos aqui para perpetuar injustiça.
O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Não sou daqueles que brigam por autoria de emendas ou coisa que o
valha. E fiz uma Emenda que é semelhante à Emenda do PDT, porém não fixa o
prazo, a única diferença. E fiz essa Emenda porque acho que como na assembléia
geral, a assembléia do SIMPA - e V. Exª sabe das minhas inconciliáveis brigas
até com o SIMPA, com alguns representantes do SIMPA -, acho que não devemos
colocar o prazo, tendo em vista que a categoria, por si só, se acha forte o
suficiente para obter isso aí. Então, a única diferença é essa e eu só lhe pedi
esse aparte porque vejo que a Pauta está bloqueada e não vou falar. Então, só
queria justificar que apresentei essa Emenda hoje de manhã e somente agora
porque ela é redatilografada, etc...
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Vereador, nós estamos providenciando uma emenda em que este
prazo é fixado muito mais claramente. Três parcelas bimestrais e 7,9% cobrem a
diferença. Nós estamos inclusive melhorando a Emenda do PDT, já fixando valores
definitivamente para que não tenha mais discussão e o Governo Municipal tenha
condições, a partir de julho, de fazer a reposição da diferença.
O SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço o aparte de Vossa Excelência.
Vejam, Srs. Vereadores, como é importante o debate em torno desta matéria. Pelo
menos três Bancadas já se definem claramente a respeito de um aspecto deste
Projeto. Há que se encontrar uma forma para os funcionários do Município
receberem os 76,41%. O PDT propõe que em trinta dias o Prefeito Olívio
encaminhe um projeto a esta Casa dizendo quando e como pode pagar a diferença.
O PFL propõe, através do seu Líder, que o Prefeito pague quando puder, mas que
pague. O Ver. Dib, pela Bancada do PDS, propõe que já se fixe em 7,9%, em três
parcelas, esta diferença a ser paga.
Nós,
com todo o respeito aos demais Vereadores, entendemos, no PDT, de dar à
Prefeitura o direito e o dever de estudar, durante trinta dias, com suas
competentes equipes técnicas, seus financistas, seus políticos, seus ideólogos
a maneira de atender a lei. Nós não estamos fazendo mais do que pedir o
cumprimento da lei e com isto estaremos dando uma satisfação à classe dos
municipários. Porque este episódio é um só, durante um longo período de quatro
anos. Outras lutas virão.
E
o meu apelo ao encerrar este pronunciamento de discussão é que efetivamente
sigamos o exemplo e a solicitação do Ver. João Dib, sejamos rápidos, objetivos,
porque tenho certeza que cada municipário, cada municipária está ansiosa em
receber as suas diferenças, os seus atrasados, porque sei que, nos últimos
anos, é a primeira vez na história de Porto Alegre que um aumento é encaminhado
à Câmara Municipal um mês depois do direito de percepção dos seus servidores.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Nereu D’Ávila.
O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores
funcionários, imprensa, meus senhores e minhas senhoras. Fico estupefato com
algumas coisas que vêm acontecendo no Município de Porto Alegre, mas sou
obrigado a confessar que não é só em relação à Administração que, como eu disse
ontem, repito hoje, conseguiu um recorde absoluto em se enredar em si mesma e
afundar em cem dias, pouco mais de três meses. Estupefato porque o PT, que é
tão ciente e tão moralista, e no caso deveria ser também legalista, eu cheguei
a dizer ontem que o moralismo do PT se assemelha ao moralismo da UDN, o PT
seria a “UDN de macacão”. Mas tão legalista que não cumpre a lei. Mas, meu Deus
do céu, se existia alguém neste País que cobrava item por item, percentual por
percentual, o cumprimento daquilo que vai para o bolso do trabalhador, que é
sagrado, que é sublime, esse era o PT. Não existia ninguém mais ciente de que o
trabalhador, de que o assalariado não podia e não devia perder um só centavo
daquilo que é a contraprestação do seu trabalho, por isso se chama Partido dos
Trabalhadores.
Pois
agora o PT chega ao cúmulo de mandar para esta Casa, na justificativa, em
embuste, um argumento falso, ou seja, um sofisma, não é uma lógica cartesiana,
mas um sofisma, que é um engano. Aqui está, à folha 3, um Parecer da
Auditoria-Geral desta Casa, lavrado pela Dra. Sueli Silveira de Moura, que diz
com precisão: “Segundo informações do IBGE, avalizadas pelos técnicos em
economia, o INPC tem os seus preços coletados entre 1º e 30 de cada mês,
enquanto que o IPC de 16 a 15 de cada mês. Pois bem, todo mundo sabe que,
atualmente, inclusive para cálculos de correção monetária da caderneta de
poupança, foi para o mês de abril, para que o depositante de caderneta receba a
defasagem do cálculo de janeiro, que chegou a 76% de correção monetária. E o
que veio para esta Casa? Veio uma arquitetada mistura entre o IPC e o INPC.
Para quê? Para não reconhecer que a defasagem bimestral foi 76,41% e não 40%, como
propôs o Executivo.
Agora,
mais estupefato fico eu é com o Sindicato que era tão brigador, que era tão
exigente, na Legislatura passada, com a Administração trabalhista e que agora
não está procedendo da mesma forma, com tanta intransigência como naquela
ocasião. O mínimo que o Sindicato devia, em nome dos trabalhadores e dos
servidores da Prefeitura de Porto Alegre, era requerer o básico, a primeira
parcela, os 32% que o Governo do Estado propôs e já pagou na folha deste mês do
funcionalismo. Em termos de descalabro financeiro, que é a alegação da
Prefeitura, o Estado está pior e, no entanto, assegurou os 32%. E mais, ontem
no Canal 2 e hoje na Rádio Gaúcha, o representante, Sr. Lúcio Barcelos, disse
que para obter a diferença dos 32 em relação aos 76, o funcionalismo estadual -
que já botou no bolso os 32 - vai entrar em greve para obter a diferença a
partir de hoje. Eu não reclamo de vocês, porque eu estaria aí, agora, para
receber os 25%, porque mais vale uma pomba na mão do que dez voando. Vocês estão
com a razão. Agora, fico estupefato é com os líderes de vocês que não estão tão
intransigentes como estavam na nossa Administração, exigindo 156% de reposição
salarial, e agora aceitam os miseráveis 25% e o parcelamento ridículo,
inclusive fora da lei, porque a lei é 76,41%, que é um direito sagrado e que
vocês devem lutar tostão por tostão para adquiri-lo. E neste sentido é a Emenda
do PDT, dando um prazo para que seja parcelado, mas que seja pago no mínimo
aquilo que foi estabelecido pelo IBGE, ou seja, os 76,41%, índice oficial do
Governo da República e que vale para todos. E se o funcionalismo estadual
entrou em greve pela reposição do restante, me comove e me deixa surpreso que o
Sindicato do Funcionalismo Municipal sequer tenha reivindicado mais do que os
miseráveis 25% a que vocês tem direito, que seja votado imediatamente, já que
estamos longe dos 40%.
Por
isso, creio que as Emendas de todos os Partidos aqui não têm outro sentido a
não ser o leito comum que é o desejo de todos, que o funcionalismo volte a
receber aquilo que é o seu legítimo direito. É uma luta que deve continuar, mas
que deve ser colocada num novo visual, ou seja, a partir de agora sejam feitas
novas assembléias e não tão melífluas como esta, de acatar uma miséria de
apenas 25%, que de lá sejam tiradas soluções. Portanto, eu acho que os
funcionários devem tomar posições dentro das assembléias para que lá seja
erguida a voz do Sindicato tão forte como era anteriormente na Administração
trabalhista, porque, certamente, agora, sendo filiados a um partido político
que está no poder, perderam a vitalidade de reivindicação e colocam a
humilhação dos funcionários municipais ao receberem menos 7% do que os
funcionários estaduais. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O terceiro orador inscrito em Pauta é o
Ver. Vieira da Cunha.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a
primeira observação que nós do PDT queremos fazer a respeito de toda esta
polêmica é relativa à afirmação, tantas vezes repetidas pelo Governo da Frente
Popular, de que o ex-Prefeito Alceu Collares fez - e esta é a expressão usada
por eles, várias vezes - “gentileza com o chapéu alheio” quando mandou a esta
Casa, e foi aprovado, o Plano de Carreira dos Municipários que, dentre outras conquistas,
estabelece esta, que é o reajuste bimestral, com base nos índices oficiais de
inflação. Quero deixar bem claro, num primeiro momento, que não se fez
gentileza alguma, muito pelo contrário. Aliás, esse Plano de Carreira não
contempla ainda todas as reivindicações, e algumas até históricas, do
funcionalismo municipal.
Quero
dizer também, repetindo o que já tive oportunidade de dizer desta tribuna, que,
efetivamente, durante o nosso governo, que durou três anos, não conseguimos dar
ao funcionalismo a remuneração a que ele tinha direito, a que fazia jus. Esta
autocrítica nós já fizemos desta tribuna. Aliás, já pagamos o preço por isto.
Em três anos de governo, tivemos que enfrentar nada menos que três greves do
funcionalismo municipal. Mas, agora, os mesmos que estavam lá, subindo no
palanque, nas assembléias dos grevistas, exigindo que nós, do PDT, cumpríssemos
compromissos com o funcionalismo municipal, são estes mesmos que estão agora no
governo e que mandam um Projeto de Lei, primeiro uma proposta vergonhosa de
20%, e depois de exaustivas negociações, um Projeto que fixa, finalmente, o
reajuste, em 40,36%, e ainda parceladamente.
E
a grande discussão que se passou a travar é, no fundo, uma discussão técnica,
porque a Lei existe e fala em índice oficial de inflação A discussão técnica
que se passou a travar é exatamente qual seria este índice oficial de inflação,
já que a situação econômica do País é uma situação tão confusa que nem índice
oficial de inflação, num primeiro momento, não se sabia qual era. E passou a se
discutir. Mas havia duas correntes: uns diziam que era o INPC, Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, e outros diziam que era o IPC, Índice de Preços ao
Consumidor. Pois o Governo da Frente Popular achou uma terceira forma para calcular
o índice oficial de inflação, que é uma simbiose entre o INPC e o IPC. É uma
simbiose absurda, que resultou nos 40,36%. Por que absurda? Simplesmente pelo
fato de que estes dois índices têm os mesmos métodos da avaliação, têm os
mesmos critérios, mas há uma diferença fundamental entre um e outro, que é o
período da coleta de dados. E aqui me ouve atentamente o Economista Nelson
Castan, que sabe que um tem o período de coleta de dados de 1º a 30 de cada mês
e o outro de 15 a 15 de cada mês. Então, como juntar dois índices que têm
períodos de coleta de dados diferentes, a não ser para passar por cima da lei,
para dar aquele famoso e tão criticado jeitinho brasileiro, Ver. João Dib, para
não cumprir uma lei clara e explícita? Pois foi o que fez o Governo da Frente
Popular e diz na sua Exposição de Motivos: “Os vencimentos do funcionalismo
devem ser atualizados automaticamente, com base nos índices oficiais de
inflação do bimestre”. O que para o mês de março importaria reajuste de 40,36%.
Então, veja, Ver. João Dib, que enquanto a nós Vereadores era dito que o
Governo se estava comprometendo com os municipários e reconhecendo,
politicamente, o índice de 76%, para nós, aqui na Câmara, oficialmente, em
nenhum momento o Sr. Prefeito reconhece o índice de 76%. Ao contrário, ele
escreve que o índice oficial de inflação do bimestre é 40,36%. E mais adiante,
Ver. Dib, ele diz que, face às limitações de caixa e orçamentária, os
dispositivos de reajuste automático perdem sua auto-aplicabilidade e no final,
então, ele diz, textualmente, o seguinte: “tal proposta não significa a
intenção de revogação de uma justa conquista dos municipários”.
Pois
muito bem, nós, do PDT, estamos dando ao Sr. Prefeito, através desta Emenda, a
possibilidade de que ele de fato seja coerente com o que diz ao final da sua
Exposição de Motivos: que esta sua proposta não significa a intenção da
revogação de uma justa conquista dos municipários, não vetando esta Emenda se
aprovada por esta Casa, porque através desta Emenda nós dissemos que fica reconhecido
o reajuste de 76,41%, resultante do IPC, e que o Executivo Municipal terá então
um prazo de trinta dias para mandar a esta Casa um Projeto de Lei dizendo como
e quando vai pagar estas diferenças entre os 40% que dá e os 76% que reconhece.
E
por quê, Ver. João Dib? Vou fazer referência ao seu aparte ao pronunciamento do
nobre Ver. Dilamar Machado, por que o PDT não fixou aqui a época e índices de
pagamentos desta diferença? Exatamente para retirar ao Sr. Olívio Dutra os
argumentos expostos já neste discurso, nesta Exposição de Motivos, quando ele
alega a dificuldade financeira para fazer o pagamento. Então, no momento que
nós entrarmos com um Emenda dizendo quando e quanto ele deve dar, ele vetará,
Ver. João Dib, com estes mesmos argumentos expostos aqui: que ele não tem
condições financeiras para assumir este compromisso legal, que tem de dar este
reajuste com base no IPC. Agora, nossa Emenda, Ver. João Dib, e quero convencer
V. Exª, ela diz a mesma coisa - que o índice oficial é o de 76,41% -, mas deixa
ao Executivo a possibilidade de definir quanto e quando pagará. V. Exª poderá
dizer: “Mas o PDT está sendo muito condescendente com o Governo Municipal”,
mas, não é o PDT, Ver. João Dib, foram os municipários, porque nós, Vereadores,
não podemos desconhecer que houve uma assembléia geral da categoria, que o
Sindicato negociou e que este Projeto de Lei vem a esta Casa com o respaldo do
Sindicato dos Municipários de Porto Alegre. Então, não podemos aqui legislar
desconhecendo esta realidade, que está havendo uma composição. Houve uma
composição do que resultou este Projeto, mas é também verdade que o Sindicato
reiteradas vezes tem se manifestado pelo reconhecimento dos 76,41%.
Então,
o que nós pretendemos com esta Emenda é que fique definitivamente esclarecido
que o índice oficial de janeiro e fevereiro, para efeito do reajuste do
funcionalismo, é este: 76,41%. Agora, quando o Sr. Prefeito vai pagar esta
diferença, ele vai expor a esta Casa através de um projeto de lei cujo prazo de
apresentação nós fixamos em trinta dias. Este prazo nos parece um prazo
razoável tanto para o Executivo estudar de como fará o pagamento desta
reposição, destas perdas, assim como o prazo é razoável para que o Sindicato
continue negociando, a categoria continue pressionando o Executivo Municipal, a
fim de que reponha o mais cedo possível estas diferenças.
Então,
eu espero ter sido claro na argumentação, porque foi o nosso primeiro
pensamento, Ver. João Dib, Ver. Clóvis Brum, este de fixar quanto e quando o
Executivo tinha que pagar esta diferença entre os 76 e os 40%, mas não nos
pareceu de boa tática política, porque aí nós estaríamos dando argumento para
mais um veto, ao passo que me parece muito difícil politicamente, até
insustentável politicamente, ao Sr. Prefeito vetar um texto legal, uma Emenda
nestas condições como aqui nós estamos ora apresentando.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Vereador, eu quero aproveitar o brilhante pronunciamento de
V. Exª para registrar uma tristeza minha. Há quinze dias atrás, mais ou menos,
eu formulei uma Questão de Ordem, e nós não estaríamos debatendo mais nada
nesse momento se a Comissão de Justiça da Câmara tivesse respondido, e eu pedia
muita urgência. É para que dissesse se a Lei Complementar nº 186 era
auto-aplicável ou não. Eu tenho absoluta certeza, apesar de ser engenheiro, que
é auto-aplicável. Nós teríamos recebido, os servidores municipais teriam
recebido o seu reajuste sem nenhum problema. Teriam que discutir se 40,36 ou
76%, mas isto aí era uma discussão mais amena do que tudo que está acontecendo
agora.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Ver. João Dib, mas veja V. Exª que não é
esta a discussão. É o próprio Prefeito Olívio Dutra que diz, na sua Exposição
de Motivos, que os vencimentos do funcionalismo devem ser atualizados
automaticamente com base nos índices oficiais de inflação do bimestre. É o
Prefeito que diz, Ver. João Dib, então não é a Casa que tem que dizer, o
Prefeito está dizendo. Só que no parágrafo seguinte ele diz que, face às
limitações de caixa e orçamentárias, os dispositivos de reajuste automáticos
perdem a sua auto-aplicabilidade. Então, veja V. Exª que não há discussão sobre
isso, o PT não está discutindo isso, o PCB, o PSB e nem o Prefeito Olívio Dutra
estão discutindo isso. Eles reconhecem, mas eles alegam a indisponibilidade
financeira da Prefeitura de atender agora os 76,41%.
O Sr. João Dib: Na minha Questão de Ordem eu ainda pedia
qual o enquadramento a ser dado ao Prefeito por não cumprir a Lei.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: V. Exª sabe melhor que qualquer um de nós
qual é este enquadramento, mas no momento em que os próprios municipários
chegam a uma composição com o Executivo Municipal, me parece que a nós,
Vereadores, só resta fazer com que este discurso, este compromisso até agora político
do Sr. Prefeito, que é o de reconhecer os 76,41%, seja formalizado através de
texto legal. É isto que busca a Emenda do PDT e é para isto que eu busco o
apoio de todos os Vereadores desta Casa. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Requerimentos.
O SR. SECRETÁRIO: Sobre a mesa, um Requerimento de autoria
do Ver. Flávio Koutzii, solicitando que o Processo nº 1044/89, PLE nº 012/89, seja considerado em regime de urgência e
submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamento e de Urbanização, Transportes e Habitação. Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento
subscrito pelo Ver. Valdir Fraga, solicitando que o Processo nº 1080/89, PR nº
004/89, seja considerado em regime de urgência. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Estão
encerrados os trabalhos.
(Levanta-se
a Sessão às 15h54min.)
*
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